O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao
que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea
“e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo
dispositivo, o piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido
que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno
(VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.