quarta-feira, outubro 26, 2016

ALGUNS ESCLARECIMENTOS SOBRE O PRECATÓRIO DO FUNDEF

Com previsão para ser disponibilizado para o município de Caldeirão Grande, até o dia 15 de dezembro, o valor de 12 milhões referente ao precatório do FUNDEF, tem mobilizado professores, sindicatos no município, afim de garantir que o valor seja dividido de forma justa e igualitária e que os professores tenham os 60 % garantido entre eles, do valor a ser pago ao município.

1) Qual a origem desses valores? 

Esse Precatório é decorrente de uma ação judicial de alguns municípios contra a União Federal, tendo em vista que nos anos de 2004, 2005 e 2006 a União não fez corretamente os repasses para os Municípios relativos ao FUNDEF. Diversos municípios no Brasil ingressaram com ações contra a União para cobrar os valores não repassados.

2) Os professores têm direito ao rateio de 60% desses valores

Vejamos o que diz a Lei do Fundef ( Lei 9424/1996): “Art. 7º Os recursos do Fundo, incluída a complementação da União, quando for o caso, serão utilizados pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurados, pelo menos, 60% (sessenta por cento) para a remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público.” Ou seja, de todos os recursos do FUNDEF, no mínimo, 60% deve ser destinado ao pagamento da remuneração dos profissionais do Magistério. Importante esclarecer que a lei fala que 60% de todo o Fundo. 

Assim, para chegarmos ao valor real que é devido para pagamento de remuneração (60% do total) será necessário identificar quais valores do montante total do Precatório é destinado a cada um dos anos objeto da Ação do Município, e somar aos valores que nos respectivos anos entraram efetivamente no FUNDEF. Só assim, será possível identificar qual percentual dos valores do Precatório que o Município irá receber deve ser destinado ao pagamento de remuneração, que pode ser mais ou menos de 60%. 

Portanto, antes de tudo é preciso fazer essa conta. Para isso é importante abrir uma discussão entre o Município, a entidade representativa dos professores e o Ministério Público, de forma que possa desde a entrada dos valores haver uma fiscalização efetiva da destinação desses recursos, com a estrita observância da legislação que rege a matéria. Quanto à obrigatoriedade do rateio dos 60% do total do FUNDEF, incluída a complementação da União, entre os professores, não há na Lei essa previsão. O que a Lei prevê é que os 60% tem que ser obrigatoriamente gastos com Remuneração dos Professores. 

3) Pode a Administração decidir pelo rateio entre os profissionais do magistério da parte destes valores (60% do total do FUNDEF) que deveria ser destinado ao pagamento de remuneração?

A decisão sobre a destinação desta verba é da Gestão, desde que utilize a verba (60% do FUNDEF) com o pagamento de pessoal. Pode sim a PMF decidir ratear entre os professores parte ou o total dos 60%. Assim, como também pode decidir que vai utilizar a verba para pagar dívidas relativas a remuneração dos anos 2004, 2005 e 2006. Por isso, cabe aos professores junto com o sindicato pressionar a Prefeitura para que a destinação da verba (60%) atenda aos anseios da categoria.

Fonte: SindFort
Veja a matéria abaixo:
Prefeitura de Ouricuri ganha na justiça cerca de 33 milhões de reais da união referentes ao Fundef/Fundeb
Em reunião ordinária do SINDSEP neste dia 23 de dezembro de 2015, o advogado da entidade esclareceu sobre o processo Nº. 0001628-77.2005.4.05.8308 que trata dos repasses do Fundef/Fundeb, processo o qual está em fase terminativa na Justiça Fedetal, inclusive o Governo Federal já entrou em acordo com a Prefeitura de Ouricuriu quanto ao valor da ação, que depois de transitado e julgado o município receberá o montante de R$ 33.762.602,71 (trinta e três milhões, setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dois reais e setenta e um centavos) a título de compensação. O processo foi movido pela Prefeitura Municipal de Ouricuri, entretanto, o SINDSEP, por ser uma entidade representativa dos servidores públicos municipais de Ouricuri tem interesse no processo, porque representa os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, inclusive os professores, por isso contratou advogado para fazer acompanhamento do processo e ver a possibilidade de o Sindsep fazer parte do processo como terceiro interessado.
Segundo o advogado, uma das pendências ou talvez a única pendência, motivo pelo qual o dinheiro não foi depositado ainda na conta da prefeitura se deve ao Governo Federal não ter entendido claramente a sentença do juiz que deu causa ganha para o município de Ouricuri, na qual faltou relatar o destino dos recursos, ou seja, onde irá ser aplicado os aproximadamente 33 milhões de reais.
Sobre a aplicação dos recursos o parecer do Governo federal foi que 100% desse valor fosse investido em educação. O SINDSEP requereu que seja reconhecido como terceiro interessado no processo, que os recursos financeiros provenientes desta ação judicial sejam aplicados em ações educacionais municipais e que a parcela mínima de 60% dos recursos financeiros provenientes desta ação judicial seja destinada aos profissionais da educação vinculados a rede municipal de ensino que atuaram entre o ano 2000 a 2005 e o restante, 40%, para manutenção do sistema de ensino, porém, segundo relata o advogado, o juiz pediu um parecer da prefeitura sobre o terceiro interessado que é o Sindsep e ela negou no parecer que o sindicato seja um terceiro interessado.



Independentemente de parecer da prefeitura, segundo o advogado, quem decide é o juiz se vai aceitar ou não o sindicato como terceiro interessado, decisão bastante aguardada.  O advogado esclarece que a prefeitura também nega em seu parecer que os 60% sejam destinados aos professores, pois de acordo com o disposto nos artigos 21 e 22 da Lei nº 11.494/2007, os recursos devem ser aplicados, no exercício financeiro em que forem creditados, da seguinte maneira:
a) 60% dos recursos recebidos anualmente, no mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício no segmento da educação básica de competência do respectivo ente governamental.
b) 40% restantes, no máximo, em outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino

Se o juiz entender que o sindicato é um terceiro interessado, coisa que todos nós sabemos que é, facilitará bastante o acompanhamento do processo nas tomadas de decisões, do contrário a coisa fica mais complicada.
O advogado ainda explica sobre prazos, tempo que falta para que esse dinheiro chegue nas contas da prefeitura após a decisão definida, disse que existe uma fila de precatórios que deve ser respeitada conforme o orçamento anual da união, por exemplo: digamos que tenha um bilhão de precatórios para serem pagos em 2016 e Ouricuri está nessa fila de precatórios então a União vai pagando o 1º, 2º, 3º etc, então quando chegar a vez de Ouricuri se ainda tiver valor destinado a precatórios é feito pagamento, porém, digamos que na fila dos precatórios Ouricuri esteja na centésima posição e o dinheiro acabou lá na octogésima posição então terá que aguardar o próximo ano, o próximo orçamento anual.

Por Elismar Rodrigues com informações do blog do Sindsep/Ouricuri

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