O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao
que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea
“e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo
dispositivo, o piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido
que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno
(VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
Conforme a legislação vigente, a atualização reflete a variação ocorrida
no VAA definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
(Fundeb) de 2018, em relação ao valor de 2017.
Dessa forma, o cálculo é feito com a variação entre a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018, com VAA de R$ 3.048,73, e a Portaria
Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017, com VAA
de R$ 2.926,56. Com o cômputo, o MEC chegou à variação de 4,17%, que
deve ser aplicada ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)
do ano anterior, neste caso em 2018, de R$ 2.455,35.
A metodologia proposta é a de utilizar o percentual de crescimento do
VAA, tendo como referência os dois exercícios imediatamente anteriores à
data em que a atualização deve ocorrer. A Nota Técnica nº 36/2009, da
Advocacia Geral da União, acompanhou esse entendimento.
De acordo com o MEC, esse formato para correção do piso salarial é
utilizado desde o ano de 2010. Como até o presente momento não houve
alterações expressas na Lei, bem como na forma de cálculo, compreende-se
que a metodologia para a constituição do percentual
de variação do PSPN está mantida.
Fonte: Undime
Nenhum comentário:
Postar um comentário