O piso salarial foi estabelecido pela Lei nº 11.738 em cumprimento ao
que determina a Constituição Federal, no artigo 60, inciso III, alínea
“e”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Pelo
dispositivo, o piso salarial profissional nacional do
magistério público da educação básica é atualizado, anualmente, no mês
de janeiro, a partir de 2009. No parágrafo único do artigo, é definido
que essa atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de
crescimento do Valor Anual Mínimo por Aluno
(VAA) referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei
nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
sexta-feira, janeiro 11, 2019
Piso salarial do magistério é reajustado a partir de janeiro
O
Piso Salarial do magistério será reajustado para R$ 2.557,74, a partir de 1º de janeiro de 2019. O Ministério da Educação
anunciou, na quarta-feira (9), o reajuste de 4,17%, conforme determinação do artigo 5º da Lei
nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O valor corresponde ao vencimento inicial dos profissionais do
magistério público da educação básica, com formação de nível médio,
modalidade normal, jornada de 40 horas
semanais.
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