O PREFEITO MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, em especial a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO A Lei Complementar Nº64/90; CONSIDERANDO O prazo estipulado no Art1º, inciso II, Letra I, onde prevê o prazo de 03(Três) meses para afastamento antes do Pleito para Funcionários Públicos; CONSIDERANDO A garantia de percepção de salário integral para funcionários que solicitarem afastamento; DECRETA Art 1º- Fica afastado, conforme pedido protocolado junto ao setor competente, o Funcionário:
ALCIDES JESUS DA CRUZ
JAILSON CARDOSO ARAUJO
HILDA MEIRY MOREIRA SANTOS GAMA
MAGNOLIA PEREIRA CORREIA DE CERQUEIRA
ADILSON SANTOS DA SILVA
ANETE CARLEIDE CARVALHO DE SANTANA
CARLOS AUGUSTO BEZERRA BALTAR,
DERISVALDO SANTANA DE SOUZA
GUTTEMBERG LIMA GAMA,
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