Em Caldeirão Grande, o prefeito promoveu gastos no montante de R$16.982.087,65, que correspondeu a 63,68% de uma receita corrente líquida de R$26.668.837,26, se mostrando bem acima do limite de 54% previsto na LRF. Também motivaram a rejeição dessas contas o investimento de apenas 59,87% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%, a realização de despesas com diárias no montante de R$6.855,00, sem que tenha sido comprovado o motivo de interesse público que os nortearam e irregularidades em procedimentos licitatórios. O prefeito terá que pagar duas multa. Uma de R$8 mil por irregularidades apontadas no relatório de gestão e outra de R$13.820,00, valor corresponde a 12% por conta dos gastos exagerados com pessoal.
A prefeita Emiliana Santos, de Camamu, foi multada em R$40 mil pelas irregularidades remanescentes no parecer e em R$54 mil por não ter promovido a recondução dos gastos com pessoal ao índice legalmente permitido.
No município de Camamu, a despesa com pessoal no 3° quadrimestre de 2015 representou 66,20% da receita corrente líquida, extrapolando o percentual de 54%. O mérito das contas também foi comprometido pelo não encaminhamento para análise de processos licitatórios no montante de R$8.140.000,00 e pela realização de gastos excessivos em relação as despesas com locação de veículos no montante de R$4.510.083,77, que representou 8,02% da despesa orçamentária de 2015, e aquisição de combustíveis na quantia de R$2.315.344,16, que correspondeu a 4,11% da mencionada despesa.
O relator, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a prefeita para que sejam apurados indícios de crime de improbidade administrativa, e imputou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$141.456,02, com recursos pessoais, sendo R$35.000,00, pela ausência de notas fiscais; R$66.789,52 de despesas com juros e multas por atraso de pagamento ao INSS; R$38.000,00 referente ao não encaminhamento de processo de pagamento; e R$1.666,50, por pagamento irregular de 1/3 de férias para agente político. Também foram aplicadas multas de R$40 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e R$54 mil, pela não redução dos gastos com pessoal.
Já em Castro Alves, o prefeito Cloves Oliveira gastou 62,20% da receita corrente líquida do município em despesas com pessoal, superando em muito o índice máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, o gestor descumpriu determinação do TCM quanto ao pagamento de multas e ressarcimentos a ele imputados. Foi solicitada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual pelo conselheiro Fernando Vita e determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$2.782,87, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações. O gestor ainda foi multado em R$6 mil e R$43.200,00.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM/BA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário