O supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta
quarta-feira (16) o recurso no qual o presidente da Câmara dos Deputados,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pretende modificar o julgamento sobre as regras de
tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff,
definidas em dezembro do ano passado.
O recurso de Cunha
chegou ao Supremo no dia 1º de fevereiro, antes da publicação do acórdão, que
ocorreu na semana passada. Cunha voltou a defender votação secreta para eleição
da comissão e a obrigatoriedade do Senado de dar prosseguimento ao processo de
impeachment. Segundo o presidente, ao aceitar recurso do PCdoB, que questionou
a validade do rito do impeachment adotado por ele, o STF interferiu no
funcionamento interno da Casa e restringiu direitos dos parlamentares.
Em dezembro, o
Supremo decidiu invalidar a eleição da chapa avulsa integrada por deputados de
oposição ao governo, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados
que conduzirá o processo.
Chapa Alternativa e Voto Aberto
No julgamento, os
ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco
Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram invalidar a eleição da chapa
alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de dezembro. Para os ministros, mesmo
se tratando de eleição sobre assunto interno da Câmara, o procedimento deve ser
aberto, como ocorre nas votações de projetos de lei, por exemplo, e com
formação por meio de indicações pelos líderes partidários e não por chapa
alternativa.
Autonomia do Senado
O STF decidiu que o
Senado não é obrigado a dar prosseguimento ao processo de impeachment da
presidenta Dilma Rousseff. Dessa forma, se o plenário da Câmara aprovar, por
dois terços (342 votos), a admissão da denúncia dos juristas Hélio Bicudo,
Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal por crime de responsabilidade, o Senado
poderá arquivar o processo se assim entender. Assim, Dilma só poderia ser
afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.
Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Carmen Lúcia,
Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Votação no Senado
Também ficou
decidido que é necessária votação por maioria simples para decidir pela
continuidade do impeachment no Senado e determinar o afastamento preventivo da
presidenta. Votação pela eventual saída definitiva de Dilma do cargo precisa de
dois terços dos parlamentares.
Defesa Prévia
Por unanimidade, a
Corte consignou que a presidenta Dilma Rousseff não tem direito à defesa prévia
antes da decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), que deflagrou o impeachment. No entanto, o Supremo garantiu que ela
deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do processo,
sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação de Dilma.
Parlamentarismo
Os ministros também
pautaram para a sessão de hoje um recurso no qual a Corte deve decidir se uma
proposta de emenda à Constituição (PEC) pode tramitar no Congresso para mudar o
sistema de governo para o parlamentarismo. A questão em discussão é se o
sistema presidencialista, confirmado no plebiscito realizado em 1993, pode ser
alterado ou é cláusula pétrea, cujo texto não pode ser modificado. O
mandado de segurança chegou ao Supremo em 2007, quando o então deputado e atual
ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, recorreu à Corte para barrar a
tramitação de uma PEC apresentada pelo então deputado Eduardo Jorge.
Fonte:Terra.com
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