quinta-feira, novembro 26, 2015

Juiz diz que Samarco 'sumiu' com dinheiro e pede bloqueio de R$ 292 mi

A Justiça em Mariana determinou a indisponibilidade de quaisquer valores e títulos de crédito da Mineradora Samarco – cujas donas são a Vale e a anglo-australiana BHP – que estejam sob a custódia do Banco Central do Brasil, até completar R$ 300 milhões. O montante a ser bloqueado foi definido em decisão liminar [provisória] no dia 13 deste mês, do juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves. Porém, o magistrado afirma que apenas R$ 8 milhões foram encontrados em contas vinculadas à mineradora e que a empresa “sumiu” com o dinheiro.
“Em outras palavras e em português claro: a requerida sumiu com o dinheiro, embora, em 31 de dezembro de 2014, tivesse em seu caixa mais de dois bilhões de reais, demonstrando, desde já, que, se, no futuro, vier a ser condenada em ações indenizatórias movidas pelas vítimas do acidente, não tem mesmo disposição alguma de suportar os efeitos de virtuais cumprimentos de sentenças”, disse o magistrado em um dos despachos assinados por ele, nesta quarta-feira (25), no qual nega à Samarco a liberação dos R$ 8 milhões já bloqueados.
Procurado pelo G1, a mineradora Samarco ainda não se posicionou sobre a afirmação do juiz.
Também é desta quarta-feira (25) a decisão que tenta garantir o bloqueio dos R$ 300 milhões estipulados pela Justiça. O despacho será publicado na tarde desta quinta-feira (26), segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Além de contas bancárias, agora, a medida também abrange eventuais valores que estejam em conta transitória decorrente de operações de exportação, recebimentos de recursos do exterior, liquidações de carta de crédito de exportação ou qualquer outro empréstimo.
A ação civil pública que resultou no pedido de indisponibilidade de bens foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que argumenta que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas na tragédia e estão hospedadas em hotéis e casas de parentes. A ação, segundo o tribunal, relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.
A Barragem de Fundão pertence à mineradora Samarco que se rompeu no dia 5 de novembro, liberando mais de 35 milhões de m³ de rejeitos na região. O "mar de lama" destruiu o distrito de Bento Rodrigues, afetando também Águas Claras, Ponte do Gama, Paracatu e Pedras, em Mariana, além das cidades de Barra Longa e Rio Doce.
Segundo a assessoria do tribunal, o magistrado justificou sua decisão dizendo que há esforço da mineradora em "se furtar ao cumprimento da decisão e, quiçá, de outras que, em decorrência das consequências do rompimento de sua barragem de resíduos, poderá vir a enfrentar". O juiz destaca ainda que a mineradora é uma "potência econômica", que fatura anualmente quase R$ 8 bilhões e tem lucro de outros quase R$ 3 bilhões ao ano.

Conforme o tribunal, a empresa alegou que a liberação dos valores já bloqueados seria necessária para permitir o apoio social às vítimas do acidente e o cumprimento do Termo de Compromisso Preliminar firmado junto ao Ministério Público Estadual e Municipal. Contudo, o juiz afirmou que empresa possui recursos econômicos suficientes para isso.

Uma possível análise da movimentação bancária da Samarco, após o rompimento da barragem, dependeria de um pedido do Ministério Público, segundo o tribunal.
Fonte:g1.globo.com

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