sexta-feira, outubro 14, 2016

PREFEITOS ELEITOS EM 2016 COMEÇAM A ORGANIZAR EQUIPE DE TRANSIÇÃO

Os gestores municipais em término de mandato estão obrigados a constituir, nos órgãos que dirigem, uma Comissão de Transmissão de Governo incumbida de repassar informações e documentos aos representantes da nova administração, de modo a não inibir, prejudicar ou retardar as ações e serviços iniciados em prol da comunidade, evitando a descontinuidade administrativa no município. Esta Comissão deverá ser constituída com antecedência mínima de 30 dias da posse dos eleitos e transmissão dos respectivos cargos.Os prefeitos eleitos também elegerão sua equipe de transição que dialogará com a equipe nomeada pelos gestores ainda em exercício. Na Bahia e em outros estados como São Paulo, isso já começou a se desenrolar. Os prefeitos já estão se articulando para montar sua equipe que deverá apresentar-se a prefeitura para que as informações e demais ações sejam efetuadas por estes possam se realizar sem constrangimento.


O atual Prefeito encaminhará à Comissão de Transmissão de Governo, no prazo de 05 dias após a constituição da mesma, o Plano Plurianual, o Orçamento Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo os Anexos de Metas e Riscos Fiscais para o exercício seguinte, nos termos dos arts. 4º e 5º da Lei Complementar nº 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também é da competência do Prefeito e do Presidente da Câmara, no que couber a este último, o encaminhamento à Comissão de Transmissão de Governo, até 31 de janeiro, de outras documentações, entre elas, termo de verificação de saldo em caixa e de saldos bancários, demonstrativos dos restos a pagar, relação das obras e dos serviços de engenharia executados e em execução no município, relação de concursos públicos realizados e em realização, etc.

Ao encerrar suas atividades, a Comissão de Transmissão de Governo, elaborará relatório conclusivo, remetendo-o, no prazo máximo de 40 dias após o término do exercício em que ocorreram as eleições, ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, juntamente com a documentação recebida e à Mesa Diretora da Câmara.

A não constituição da Comissão de Transmissão de Governo pelo gestor anterior poderá ocasionar a rejeição de suas contas anuais referentes ao último ano de mandato.

As cópias dos Termos de Posse, contendo a Declaração de Bens do gestor que findou seu mandato e a do gestor recém-empossado, além do Termo de Transmissão de Cargo, deverão integrar as contas municipais do exercício em que houve substituição de gestores. É de responsabilidade do gestor que findou seu mandato deixar devidamente preparadas as contas referentes ao exercício no qual se deram as eleições e comunicar formalmente a adoção dessa providência ao Tribunal de Contas dos Municípios até o último dia de março do exercício subsequente a sua gestão.

Com informações do TCM-Bahia

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